Há diversas razões que podem levar ao atraso ou cancelamento de voos, mas, independentemente do que aconteça, o passageiro possui direitos que devem ser cumpridos pelas empresas aéreas. Sendo assim, saiba tudo sobre o assunto antes mesmo de começar a arrumar as malas de viagem!
Razões pelas quais os voos atrasam ou são cancelados
Imprevistos com a manutenção do avião
As aeronaves podem apresentar problemas inesperados que demandem reparos não programados, como troca de pneus, resolução de questões elétricas e outros. Tais imprevistos inevitavelmente causam atrasos nos voos.
Ocupação de assentos
Quando o voo está com menos de 30% dos assentos ocupados, a empresa pode optar por juntar dois voos para reacomodar os passageiros em uma mesma aeronave. Nesse caso, os passageiros da viagem que sairia mais cedo acabam tendo que esperar pela chegada dos que viajariam mais tarde, aguardando pela sua acomodação e pela acomodação de suas malas grandes de viagem, gerando atrasos.
Condições climáticas (névoa, chuva forte, vento, neve…)
As condições climáticas, quando muito adversas, são grandes responsáveis pelo atraso ou cancelamento de voos, podendo causar, até mesmo, o fechamento de aeroportos.
Problemas com a tripulação
Pode acontecer de chamarem para um voo um comissário ou piloto que estão ausentes, o que também acaba gerando atrasos.
Excesso de tráfego aéreo
O excesso de tráfego pode ocorrer por problemas na infraestrutura do aeroporto, condições climáticas ou situações não programadas, ocasionando um efeito cascata nos horários de todos os voos.
Direitos do consumidor mediante atraso ou cancelamento de voo
Atraso em mais de uma hora
A companhia deve oferecer um meio de comunicação (telefone, Internet etc.).
Atraso em mais de duas horas
O passageiro tem direito a uma refeição, que pode ser dada em forma de voucher ou lanche.
Atraso em mais de 4 horas
- A partir de 4 horas, a empresa deve fornecer acomodação e transporte para levar o passageiro até a hospedagem (e depois para voltar ao aeroporto);
- Caso o passageiro esteja na cidade em que reside, a empresa pode oferecer o transporte até a sua casa (e de volta ao aeroporto).
Com passageiro no local de saída:
- Deve ser oferecido reembolso integral;
- O voo pode ser remarcado para uma data que esteja de acordo com o passageiro;
- A empresa pode oferecer assento no próximo voo, se houver.
Com passageiro no aeroporto de escala:
- Reembolso integral e retorno ao local de partida;
- Reembolso pelo trecho perdido;
- Embarque no próximo voo, se houver assento disponível;
- Dar seguimento à viagem por outro meio de transporte;
- Remarque do voo para data que for melhor para o passageiro.
Voo cancelado
Com passageiro no local de saída:
- Reembolso integral;
- Remarque do voo para data que for melhor para o passageiro;
- Embarque no próximo voo, se for possível.
Com passageiro no aeroporto de escala:
- Reembolso integral e origem ao local de saída;
- Reembolso pelo trecho não utilizado;
- Remarque do voo para dia e hora que o passageiro quiser;
- Embarque no próximo voo, se for possível;
- Dar seguimento à viagem por outro meio de transporte.
Embarque negado (preterição de embarque)
- A operadora deverá oferecer aos passageiros a possibilidade de viajar em outro voo, além de compensação (em dinheiro, diárias em hotéis, crédito etc.);
- Se o passageiro não aceitar, outras alternativas deverão ser oferecidas.
Passageiro no local de saída:
- Reembolso integral;
- Remarque de voo para dia e hora que o passageiro escolher;
- Embarque no próximo voo, se houver assentos disponíveis;
- Dar seguimento à viagem por outro meio de transporte, como van, táxi ou ônibus.
Passageiro no aeroporto de escala:
- Reembolso e transporte até o aeroporto de origem;
- Reembolso pelo trecho perdido;
- Remarque do voo para a melhor data e horário de acordo com o passageiro;
- Embarque no próximo voo se houver assentos disponíveis;
- Dar seguimento à viagem por meios de transporte alternativos, como ônibus, van ou táxi.
Alterações programadas
A operadora deverá entrar em contato com o passageiro para informar quaisquer mudanças na programação com, pelo menos, 72 horas de antecedência, e se esse prazo não for cumprido, ou se a mudança exigir tempo superior a 30 minutos, para voos domésticos, ou uma hora, para voos internacionais, a empresa deverá possibilitar alternativas de reembolso integral da passagem ou acomodação.
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Em caso de atraso ou cancelamento de voos, é fundamental que o passageiro conte com malas de viagem de excelente de qualidade, que não o deixe na mão caso seja preciso fazer o transporte até um hotel, para outro aeroporto ou de volta para casa (pensando em retornar para pegar outro voo no dia seguinte).
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